AGRAVO – Documento:7070386 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5075554-30.2023.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
(TJSC; Processo nº 5075554-30.2023.8.24.0930; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7070386 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5075554-30.2023.8.24.0930/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto:
1) MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC);
2) FIXO A VERBA HONORÁRIA devida ao defensor dativo, Dr. Paulo Roberto Toniazzo Junior (OAB/SC N° 44.363), pela apresentação de contraminuta ao agravo em recurso especial, no importe de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), observando-se a disciplina do § 4º, do art. 8º, acrescido pela Resolução n. 5/2023 do CM.
Intimem-se.
assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7070386v2 e do código CRC 7c4461e2.
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Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Data e Hora: 12/11/2025, às 08:47:07
5075554-30.2023.8.24.0930 7070386 .V2
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